O Seguro Obrigatório - DPVAT foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional.

 

 



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:: Seguro Obrigatório - DPVAT
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A maioria das pessoas desconhece a utilidade daquele bilhete que todo proprietário de veículo recebe junto com a primeira parcela do IPVA e, muitas vezes, ao tornarem-se vítimas de acidentes de trânsito, como pedestres, condutores ou passageiros, deixam de requerer a indenização a que tem direito ou caem, desnecessariamente, nas mãos de terceiros-intermediários que chegam a cobrar até 40% do valor da indenização para receber aquilo que, de direito, já é garantido por lei.

O que é?

O Seguro Obrigatório - DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. Sua administração compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG.

Um direito de todo cidadão

Em qualquer acidente envolvendo veículo a vítima (ou seu beneficiário em caso de morte) pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Se, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.

Coverturas do DPVAT

O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares .

O que o DPVAT não cobre

• Danos materiais: roubo, colisão ou incêndio de veículos
• Acidentes ocorridos fora do território nacional
• Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais
• Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear

     
   

 

 
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