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Feira de Santana, . . . . . . . . . . . . .
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Seguro Obrigatório - DPVAT ------------ |
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A maioria das pessoas desconhece a utilidade daquele bilhete que todo proprietário de veículo recebe junto com a primeira parcela do IPVA e, muitas vezes, ao tornarem-se vítimas de acidentes de trânsito, como pedestres, condutores ou passageiros, deixam de requerer a indenização a que tem direito ou caem, desnecessariamente, nas mãos de terceiros-intermediários que chegam a cobrar até 40% do valor da indenização para receber aquilo que, de direito, já é garantido por lei. O que é? O Seguro Obrigatório - DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. Sua administração compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG. Um direito de todo cidadão Em qualquer acidente envolvendo veículo a vítima (ou seu beneficiário em caso de morte) pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Se, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente. Coverturas do DPVAT O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares . O que o DPVAT não cobre • Danos
materiais: roubo, colisão ou incêndio de veículos |